quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

SOCIEDADE

Audição – sentido involuntário

A preocupação com a poluição sonora no Brasil é contraditória. Ao mesmo tempo em que o barulho gerado pelo trânsito intenso de veículos nos grandes centros urbanos é tema de inúmeras pesquisas e preocupação entre moradores e profissionais da política de saúde, os costumes populares no país integram e aceitam, digamos, sons mais abrangentes.

No cotidiano do brasileiro, essa poluição sonora parte, além do tráfego de veículos, de carros com alto-falantes para fins publicitários, de estabelecimentos comerciais que colocam caixas-acústicas nas calçadas para divulgar promoções estridentemente, sem contar os caminhões de som que, quando não passam tocando jingles de candidatos políticos, são usados como mais um guia comercial e promocional de eventos. Todos em decibéis impossíveis de ignorar, configurando uma agressão tanto física como de direito.

Ainda outra fonte de agressão sonora se encontra entre os motoristas que não se satisfazem em manter a música de seu aparelho de som como uma experiência individual. Pelo contrário, fazem questão de alardear seu gosto pessoal, praticamente impondo o som aos que transitam ao redor. O mais preocupante é que existe todo um segmento tecnológico e comercial para suprir esses agressores sonoros. São aparelhos que potencializam o tocador de som do carro aumentando a capacidade do volume. Isso porque existe resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de número 204/06 proibindo que o som dos carros ultrapasse 104 decibéis a meio metro de distância.

Há quem ainda ache interessante aposentar os fones de ouvido e circular com o aparelho celular ou de som portátil de forma a “espalhar” o seu gosto musical, e isso é feito até mesmo em veículos de transporte público como ônibus e vagões de metrô, locais onde é proibida qualquer difusão sonora eletrônica.

O resultado de todas essas fontes de barulho é um pandemônio de sons misturados, que acabam por perder o sentido e servem apenas para ferir tanto os ouvidos como a paz das pessoas, afinal de contas, a audição é um sentido involuntário, não há como interromper quando conveniente.

O Ministério Público de Pernambuco, por exemplo, está lançando campanha publicitária para combater a poluição sonora no estado, fazendo parceria com a Polícia Militar e o Disque-Denúncia. A intenção é difundir o direito ao silêncio, incentivando a participação da população. Para isso, está se oferecendo até mesmo recompensas em dinheiro para quem fizer denúncias. Tal medida parece vir para proteger um direito constitucional há muito tempo negligenciado no Brasil. Os outros estados deveriam se inspirar nessa iniciativa.

De qualquer forma, há como combater a poluição sonora simplesmente se todos passarem a exigir seus direitos. Há como fazê-lo individualmente com uma ação judicial ou coletivamente por meio de ação civil pública, protegida pelo artigo 225 da Constituição Federal. A perturbação do sossego alheio também é prevista como crime pela Lei das Contravenções Penais, artigo 42, no que concerne à proteção da paz pública, sendo que o desrespeito a essa lei pode levar a até três meses de prisão.

Contudo, se tratando de um país imenso como o Brasil, a reforma terá de ser geral. Não bastará a fiscalização ou a punição por lei, a poluição sonora também é necessário combater com a educação, com a noção de cidadania e respeito pelo outro.

Por Maricy Ferrazzo

Fontes: Jornal do Commercio e dji.com.br
Imagem: rondonia.ro.gov.br

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